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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.082 de 01 de setembro de 2022

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Art. 3º

O item 2 da alínea "c" do inciso V do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 51.344, de 8 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, dos Municípios de Francisco Morato e Franco da Rocha;". (NR)