Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.082 de 01 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Franco da Rocha, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 .