Decreto Estadual de São Paulo nº 67.034 de 11 de agosto de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 , passa a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.
O artigo 1º do Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Os anexos II e III a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 , passam a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.".(NR)
Fica excluída do Anexo do Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022 , a redação nele prevista para o Anexo I do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 .