Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.034 de 11 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 1º do Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Os anexos II e III a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 , passam a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.".(NR)