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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.979 de 19 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.765, de 27 de janeiro de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 1°: "Artigo 1º - O Estado de São Paulo prestará a assistência judiciária de que trata o artigo 53 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, ao policial civil, por atos praticados em razão do exercício de suas funções."; (NR)

II

a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A, acrescentado pelo Decreto nº 65.526, de 16 de fevereiro de 2021: " a) § 6º do artigo 1º;"; (NR)

III

o inciso I do artigo 2º: "I – se não houver relação direta entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do policial civil;". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.765, de 27 de janeiro de 2020 :

I

o § 5º do artigo 1º;

II

a alínea "c" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A;

III

os §§ 1º ao 3º do artigo 2º;

IV

o artigo 3°.


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