Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.979 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.765, de 27 de janeiro de 2020 :
I
o § 5º do artigo 1º;
II
a alínea "c" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A;
III
os §§ 1º ao 3º do artigo 2º;
IV
o artigo 3°.