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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.979 de 19 de julho de 2022

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.765, de 27 de janeiro de 2020 :

I

o § 5º do artigo 1º;

II

a alínea "c" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A;

III

os §§ 1º ao 3º do artigo 2º;

IV

o artigo 3°.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.979 /2022