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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.906 de 29 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 18 (dezoito) meses, do Município de Barueri, nos termos do Decreto municipal n° 9.561, de 20 de abril de 2022, os imóveis objeto das Matrículas n° 167.940, nº 167.941 e nº 170.373, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, devidamente identificados e descritos nos autos do Processo Digital SES-EXP-2022/27282.

Parágrafo único

- Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação do Hospital Regional Rota dos Bandeirantes.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constaras cláusulas, termos e condições impostas pela permitente.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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