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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.906 de 29 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 18 (dezoito) meses, do Município de Barueri, nos termos do Decreto municipal n° 9.561, de 20 de abril de 2022, os imóveis objeto das Matrículas n° 167.940, nº 167.941 e nº 170.373, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, devidamente identificados e descritos nos autos do Processo Digital SES-EXP-2022/27282.

Parágrafo único

- Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação do Hospital Regional Rota dos Bandeirantes.