Decreto Estadual de São Paulo nº 66.893 de 28 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aprovada a Ata de reunião do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, realizada em 22 de março de 2022, que deliberou favoravelmente à extinção da Fundação e fixou as providências necessárias ao cumprimento dessa medida.
Art. 2º
Os bens, direitos, obrigações, atribuições e recursos financeiros da Fundação ficam transferidos para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Parágrafo único
- A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente sub-rogar-se-á nos contratos administrativos vigentes celebrados pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
Art. 3º
O acervo documental da Fundação Parque Zoológico de São Paulo será encaminhado ao Departamento de Entidades Extintas, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas, da Secretaria de Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
- O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos documentos necessários ao funcionamento e atuação da Coordenadoria de Fauna Silvestre da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que deverão permanecer sob sua guarda.
Art. 4º
As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.