Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.893 de 28 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acervo documental da Fundação Parque Zoológico de São Paulo será encaminhado ao Departamento de Entidades Extintas, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas, da Secretaria de Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
- O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos documentos necessários ao funcionamento e atuação da Coordenadoria de Fauna Silvestre da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que deverão permanecer sob sua guarda.