Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.893 de 28 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os bens, direitos, obrigações, atribuições e recursos financeiros da Fundação ficam transferidos para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Parágrafo único
- A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente sub-rogar-se-á nos contratos administrativos vigentes celebrados pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo.