Decreto Estadual de São Paulo nº 66.890 de 27 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo.
Art. 2º
O Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando à agilização dos resultados e à melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Parágrafo único
– O AME São Bernardo do Campo integrará: 1. a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME, instituída pelo Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 ; 2. a Rede Regional de Atenção à Saúde – RRAS 1.
Art. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo.
Art. 4º
Fica acrescentado ao Anexo do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 , o item 73, com a seguinte redação: "73 - Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo.".
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.