Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.890 de 27 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando à agilização dos resultados e à melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Parágrafo único
– O AME São Bernardo do Campo integrará: 1. a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME, instituída pelo Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 ; 2. a Rede Regional de Atenção à Saúde – RRAS 1.