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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.890 de 27 de junho de 2022

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Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo.