Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.890 de 27 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo.