Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.890 de 27 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo.