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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.890 de 27 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo.