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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.836 de 09 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a alínea "z" do inciso IV: "z) SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas;"; (NR)

II

do inciso VI:

a

a alínea "e": "e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR)

b

a alínea "h": "h) BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;". (NR)

Art. 2º

Fica acrescentada ao inciso VI do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, a alínea "q", com a seguinte redação: "q) - IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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