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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.836 de 09 de junho de 2022

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a alínea "z" do inciso IV: "z) SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas;"; (NR)

II

do inciso VI:

a

a alínea "e": "e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR)

b

a alínea "h": "h) BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;". (NR)