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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.836 de 09 de junho de 2022

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Art. 2º

Fica acrescentada ao inciso VI do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, a alínea "q", com a seguinte redação: "q) - IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente.".