Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.836 de 09 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentada ao inciso VI do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, a alínea "q", com a seguinte redação: "q) - IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente.".