Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.836 de 09 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
a alínea "z" do inciso IV: "z) SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas;"; (NR)
II
do inciso VI:
a
a alínea "e": "e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR)
b
a alínea "h": "h) BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;". (NR)