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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.902 de 04 de agosto de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, por prazo indeterminado, de Sergio Salvador Lisbôa e Elenice Nogara Lisbôa, um terreno com 5.104,00m² (cinco mil, cento e quatro metros quadrados), situado na Estrada Vicinal Tadashi Hatori, s/n, Bairro Vila Nova, no Município de Mirandópolis, parte de área maior do imóvel objeto da matrícula n° 11.158 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, identificado e descrito no Expediente Digital SSP-EXP-2020/01806.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do 28° Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.902 de 04 de agosto de 2021