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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.902 de 04 de agosto de 2021

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, por prazo indeterminado, de Sergio Salvador Lisbôa e Elenice Nogara Lisbôa, um terreno com 5.104,00m² (cinco mil, cento e quatro metros quadrados), situado na Estrada Vicinal Tadashi Hatori, s/n, Bairro Vila Nova, no Município de Mirandópolis, parte de área maior do imóvel objeto da matrícula n° 11.158 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, identificado e descrito no Expediente Digital SSP-EXP-2020/01806.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.