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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.636 de 16 de abril de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na Casa Civil, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Gestão Legislativa.

Art. 2º

A Subsecretaria de Relações Institucionais e a Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, ambas da Casa Civil, passam a denominar-se, respectivamente, Subsecretaria de Assuntos Estratégicos e Subsecretaria de Articulação Política.

I

do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010:

a

o artigo 3º: "Artigo 3º - A execução do Programa a que alude o artigo 1º cabe à Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Casa Civil, por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual.";(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021

b

o "caput" do artigo 4º: "Artigo 4º - São atribuições do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, no exercício da competência de que trata o artigo anterior:";(NR)

II

do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 :

a

o artigo 3º: "Artigo 3º - A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Assuntos Estratégicos; III- Subsecretaria de Articulação Política; IV - Subsecretaria de Gestão Legislativa; V - Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional, com sede em Brasília; VI - Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP; VII - Cerimonial; VIII - Audiências e Representações; IX - Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga; X - Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões; XI - Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões; XII - Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Parágrafo único - O Assessor Particular do Governador coordenará Audiências e Representações.";(NR)

b

o artigo 6º: "Artigo 6º - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é integrada por: I - Gabinete; II - Unidade de Coordenação de Governo; III- Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual; IV - Núcleo de Apoio Administrativo.";(NR)

c

o "caput" do artigo 7º: "Artigo 7º - A Subsecretaria de Articulação Política é integrada por:";(NR)

d

a alínea "b" do inciso III do artigo 11: "b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;";(NR)

e

a alínea "b" do inciso I do artigo 12: "b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;";(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021

f

o artigo 13: "Artigo 13 - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, na Casa Civil.";(NR)

g

a denominação da Seção II, do Capítulo V: "Seção II Da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos";(NR)

h

o artigo 22: "Artigo 22 - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete: a) divulgar os trabalhos e atividades da Casa Civil; b) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Casa Civil, divulgadas em jornais de grande circulação, revistas semanais e na internet; c) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Secretário-Chefe da Casa Civil; d) articular o relacionamento da Casa Civil com a mídia; e) acompanhar o Secretário-Chefe da Casa Civil em eventos nos quais haja presença da imprensa; II - por meio da Unidade de Coordenação de Governo: a) subsidiar e orientar as Secretarias de Estado e os demais órgãos e entidades estaduais, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de programas e projetos de governo; b) elaborar e coordenar a política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário Federal e os partidos políticos; c) elaborar estudos e pesquisas para subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil; III - por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual e seu Corpo Técnico: a) receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente; b) encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas, bem como acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados; c) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas; d) as previstas no artigo 4º do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.";(NR)

i

a denominação da Seção III, do Capítulo V: "Seção III Da Subsecretaria de Articulação Política";(NR)

j

o artigo 23: "Artigo 23 - A Subsecretaria de Articulação Política tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - coordenar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, no âmbito da Assembleia Legislativa e dos partidos políticos; II - subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil na interlocução com integrantes dos Poderes Legislativos federal, estadual e municipais; III- por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual e federal, bem como da tramitação de todas as proposições.".(NR)

Art. 4º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

o artigo 7º-A: "Artigo 7º-A - A Subsecretaria de Gestão Legislativa é integrada por: I - Gabinete; II - Núcleo de Apoio Administrativo.";

II

ao Capítulo V, a Seção III-A, com o artigo 23-A: "Seção III-A Da Subsecretaria de Gestão Legislativa Artigo 23-A - A Subsecretaria de Gestão Legislativa tem, por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, as seguintes atribuições: I - assessorar o Governador, por intermédio do Secretário-Chefe da Casa Civil, no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual; II - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções; III - elaborar a mensagem governamental de que trata o artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado; IV - acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições; V - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil na prestação de informações à Assembleia Legislativa, referentes aos requerimentos de informações formulados nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado; VI - receber os anteprojetos de lei originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração, manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade e encaminhar, quando for o caso, para análise da Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado; VII - adotar as providências necessárias para: a) encaminhamento das mensagens do Governador à Assembleia Legislativa; b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis estaduais; c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais; VIII - analisar, no âmbito das atribuições da Casa Civil, os projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e encaminhados à sanção do Governador; IX - preparar e encaminhar as leis sancionadas pelo Governador, para publicação no Diário Oficial do Estado; X - elaborar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil; XI - coordenar, orientar e gerir o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE, de que tratam os Decretos nºs 47.807, de 5 de maio de 2003, e 62.106, de 15 de julho de 2016; XII - fornecer subsídios ao Secretário-Chefe da Casa Civil para o exercício da presidência de comissões intersecretariais responsáveis pela definição dos parâmetros norteadores do pagamento da Bonificação por Resultados - BR.".

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 :

I

o inciso II do artigo 4º;

II

a alínea "a" do inciso III do artigo 11; III- a alínea "a" do inciso II do artigo 12;

IV

a Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, e seu artigo 21;

V

os incisos I e II do artigo 54.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.636 de 16 de abril de 2021