Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.636 de 16 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 :
I
o inciso II do artigo 4º;
II
a alínea "a" do inciso III do artigo 11; III- a alínea "a" do inciso II do artigo 12;
IV
a Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, e seu artigo 21;
V
os incisos I e II do artigo 54.