Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.636 de 16 de abril de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Subsecretaria de Relações Institucionais e a Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, ambas da Casa Civil, passam a denominar-se, respectivamente, Subsecretaria de Assuntos Estratégicos e Subsecretaria de Articulação Política.

I

do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010:

a

o artigo 3º: "Artigo 3º - A execução do Programa a que alude o artigo 1º cabe à Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Casa Civil, por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual.";(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021

b

o "caput" do artigo 4º: "Artigo 4º - São atribuições do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, no exercício da competência de que trata o artigo anterior:";(NR)

II

do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 :

a

o artigo 3º: "Artigo 3º - A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Assuntos Estratégicos; III- Subsecretaria de Articulação Política; IV - Subsecretaria de Gestão Legislativa; V - Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional, com sede em Brasília; VI - Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP; VII - Cerimonial; VIII - Audiências e Representações; IX - Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga; X - Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões; XI - Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões; XII - Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Parágrafo único - O Assessor Particular do Governador coordenará Audiências e Representações.";(NR)

b

o artigo 6º: "Artigo 6º - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é integrada por: I - Gabinete; II - Unidade de Coordenação de Governo; III- Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual; IV - Núcleo de Apoio Administrativo.";(NR)

c

o "caput" do artigo 7º: "Artigo 7º - A Subsecretaria de Articulação Política é integrada por:";(NR)

d

a alínea "b" do inciso III do artigo 11: "b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;";(NR)

e

a alínea "b" do inciso I do artigo 12: "b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;";(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021

f

o artigo 13: "Artigo 13 - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, na Casa Civil.";(NR)

g

a denominação da Seção II, do Capítulo V: "Seção II Da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos";(NR)

h

o artigo 22: "Artigo 22 - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete: a) divulgar os trabalhos e atividades da Casa Civil; b) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Casa Civil, divulgadas em jornais de grande circulação, revistas semanais e na internet; c) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Secretário-Chefe da Casa Civil; d) articular o relacionamento da Casa Civil com a mídia; e) acompanhar o Secretário-Chefe da Casa Civil em eventos nos quais haja presença da imprensa; II - por meio da Unidade de Coordenação de Governo: a) subsidiar e orientar as Secretarias de Estado e os demais órgãos e entidades estaduais, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de programas e projetos de governo; b) elaborar e coordenar a política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário Federal e os partidos políticos; c) elaborar estudos e pesquisas para subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil; III - por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual e seu Corpo Técnico: a) receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente; b) encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas, bem como acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados; c) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas; d) as previstas no artigo 4º do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.";(NR)

i

a denominação da Seção III, do Capítulo V: "Seção III Da Subsecretaria de Articulação Política";(NR)

j

o artigo 23: "Artigo 23 - A Subsecretaria de Articulação Política tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - coordenar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, no âmbito da Assembleia Legislativa e dos partidos políticos; II - subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil na interlocução com integrantes dos Poderes Legislativos federal, estadual e municipais; III- por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual e federal, bem como da tramitação de todas as proposições.".(NR)