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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.636 de 16 de abril de 2021

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Art. 4º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

o artigo 7º-A: "Artigo 7º-A - A Subsecretaria de Gestão Legislativa é integrada por: I - Gabinete; II - Núcleo de Apoio Administrativo.";

II

ao Capítulo V, a Seção III-A, com o artigo 23-A: "Seção III-A Da Subsecretaria de Gestão Legislativa Artigo 23-A - A Subsecretaria de Gestão Legislativa tem, por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, as seguintes atribuições: I - assessorar o Governador, por intermédio do Secretário-Chefe da Casa Civil, no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual; II - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções; III - elaborar a mensagem governamental de que trata o artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado; IV - acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições; V - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil na prestação de informações à Assembleia Legislativa, referentes aos requerimentos de informações formulados nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado; VI - receber os anteprojetos de lei originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração, manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade e encaminhar, quando for o caso, para análise da Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado; VII - adotar as providências necessárias para: a) encaminhamento das mensagens do Governador à Assembleia Legislativa; b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis estaduais; c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais; VIII - analisar, no âmbito das atribuições da Casa Civil, os projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e encaminhados à sanção do Governador; IX - preparar e encaminhar as leis sancionadas pelo Governador, para publicação no Diário Oficial do Estado; X - elaborar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil; XI - coordenar, orientar e gerir o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE, de que tratam os Decretos nºs 47.807, de 5 de maio de 2003, e 62.106, de 15 de julho de 2016; XII - fornecer subsídios ao Secretário-Chefe da Casa Civil para o exercício da presidência de comissões intersecretariais responsáveis pela definição dos parâmetros norteadores do pagamento da Bonificação por Resultados - BR.".