Decreto Estadual de São Paulo nº 64.318 de 05 de julho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 , passam a vigorar com a seguinte redação:
do artigo 10, o § 2º: "§ 2º - O Conselho deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 6 (seis) dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.". (NR)
Fica acrescentada ao inciso I do artigo 9º do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 , a alínea "f", com a seguinte redação: "f) o Secretário de Relações Internacionais;".