Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.318 de 05 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do artigo 9º, o inciso I: "I - 6 (seis) Secretários de Estado, a saber:"; (NR)
II
do artigo 10, o § 2º: "§ 2º - O Conselho deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 6 (seis) dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.". (NR)