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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.318 de 05 de julho de 2019

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Art. 2º

Fica acrescentada ao inciso I do artigo 9º do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 , a alínea "f", com a seguinte redação: "f) o Secretário de Relações Internacionais;".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.318 /2019