JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.318 de 05 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do artigo 9º, o inciso I: "I - 6 (seis) Secretários de Estado, a saber:"; (NR)

II

do artigo 10, o § 2º: "§ 2º - O Conselho deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 6 (seis) dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.318 /2019