Decreto Estadual de São Paulo nº 64.315 de 03 de julho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 1074/1074-A, Capital, consistente em terreno com área de 549m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), a fim de instalar, em área maior, o Hospital Pérola Byington - Centro de Referência da Saúde da Mulher.
A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cuja minuta será submetida à análise da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Saúde, Titular da Pasta que administrará o imóvel.