JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.315 de 03 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 1074/1074-A, Capital, consistente em terreno com área de 549m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), a fim de instalar, em área maior, o Hospital Pérola Byington - Centro de Referência da Saúde da Mulher.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.315 /2019