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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.155 de 27 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.921, de 5 de março de 2019, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Bofete, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2019.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.155 de 27 de março de 2019