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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.155 de 27 de março de 2019

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Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.921, de 5 de março de 2019, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Bofete, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.155 de 27 de março de 2019