Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.155 de 27 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2019.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2019.