Decreto Estadual de São Paulo nº 63.784 de 08 de novembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposição Preliminar
Capítulo II
Dos Órgãos de Direção
É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:
Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;
Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão responsável pelo assessoramento ao Cmt G nos assuntos de interesse institucional;
Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento, responsável perante o Cmt G pelo processamento da documentação a ele encaminhada, dos assuntos de interesse funcional e pela coordenação das Assessorias Policial-Militares;
Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM), órgão responsável pelo Sistema de Inteligência da Polícia Militar;
Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM), órgão responsável pela coordenação do emprego dos Órgãos de Execução e pela implementação das políticas, diretrizes e normas operacionais definidas pelo EM/PM;
Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema de polícia judiciária militar e disciplina da Polícia Militar;
Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;
Coordenadoria de Assuntos Jurídicos (CAJ), órgão responsável pelo assessoramento ao Comando Geral para a instrução de demandas judiciais, cabendo-lhe, ainda, o suporte administrativo à Consultoria Jurídica da Polícia Militar.
O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o CComSoc, o CIPM, a Correg PM, a Coord Op PM e a CAJ ao Subcmt PM.
O Ch EM/PM contará com um Subchefe do Estado-Maior da Polícia Militar (Subch EM/PM) para auxiliá-lo no assessoramento ao Cmt G e na direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do EM/PM.
planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;
Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas financeiro, orçamentário e salarial da Polícia Militar e pelas atividades específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM;
Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de logística e patrimônio da Polícia Militar;
Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;
Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de Polícia Comunitária e Direitos Humanos;
Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de saúde da Polícia Militar;
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas de tecnologia da informação e comunicação da Polícia Militar.
Capítulo III
Dos Órgãos de Apoio
Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES – Cel PM Terra), responsável pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar;
Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar;
Escola de Educação Física (EEF), responsável pela realização de cursos de treinamento técnico-operacional e de graduação na área de educação física;
Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II;
Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção), responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública;
Corpo Musical (CMus), responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar;
Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF), responsável pela realização das atividades de execução orçamentária e financeira e de processamento e pagamento das despesas de pessoal;
Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP), responsável pela realização, acompanhamento e fiscalização da execução das obras, reformas, restauros e serviços referentes aos imóveis sob administração da Polícia Militar;
Centro de Material Bélico (CMB), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços relacionados a armamento, munição e proteção balística;
Centro de Motomecanização (CMM), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços relativos à motomecanização;
Centro de Atenção Psicológica e Social (CAPS), responsável pela gestão do sistema de saúde mental e pela execução das atividades de apoio social;
Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG), responsável pelo internamento de Oficiais e Praças da Polícia Militar condenados pela Justiça ou à sua disposição;
Centro Médico (CMed), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde nas áreas médica e farmacêutica;
Centro Odontológico (COdont), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde na área odontológica;
Centro de Reabilitação da Polícia Militar "3º Sgt PM Jefferson Eduardo Patriota dos Santos" (CRPM - 3º Sgt PM Jefferson), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde na área de reabilitação física;
Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), responsável pelo recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos e execução da manutenção de material especializado de bombeiros;
Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques), com responsabilidade de: 1. realização de cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil; 2. formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas, conforme regulamentação do Cmdo G;
o Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), subordinado ao Subch EM/PM, com as seguintes responsabilidades, além de outros encargos que lhe forem atribuídos:
apoio administrativo aos órgãos que compõem o Cmdo G, bem como a manutenção do Quartel do Comando Geral (QCG) e áreas comuns do Complexo;
Os Órgãos de Apoio são sediados na Capital, salvo a ESB - Cel PM Paulo Marques, localizada em Franco da Rocha.
Os Órgãos de Apoio de que tratam os incisos I, alíneas "a" a "e", e VI, alínea "b", deste artigo são responsáveis, ainda, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas, em suas respectivas áreas de atuação.
Capítulo IV
Dos Órgãos de Execução
Disposições Preliminares
para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscrições, adiante especificadas:
Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio), sediado na Capital: Município de São Paulo;
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em município da Região Metropolitana de São Paulo: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital;
Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos: Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;
Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em Ribeirão Preto: Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;
Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru: Região Administrativa de Bauru e parte da Região Administrativa de Marília;
Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Região Administrativa de São José do Rio Preto;
Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos: Região Metropolitana da Baixada Santista, Região Administrativa de Registro e parte da Região Administrativa de Itapeva;
Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba: Região Administrativa de Sorocaba, Região Metropolitana de Sorocaba e parte da Região Administrativa de Itapeva;
Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em Presidente Prudente: Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;
Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;
Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;
para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, sediados na Capital, nas missões a seguir descritas:
Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual;
Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual;
Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;
Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano e de programas educativos de trânsito;
para o exercício das missões aéreas de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, de bombeiros e de defesa civil, no território estadual, o Comando de Aviação da Polícia Militar "João Negrão" (CAvPM - "João Negrão"), cabendo-lhe:
o gerenciamento operacional e a análise técnica sobre obtenção e emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, além da formação e treinamento de seus operadores e equipe técnica;
para o exercício das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual, o Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital.
É Órgão de Execução, subordinado à Coord Op PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), sediado na Capital, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração, na Região Metropolitana de São Paulo.
Dos Comandos de Policiamento da Capital, da Região Metropolitana de São Paulo e do Interior
Ao CPC - Cel PM Hermínio subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscrições, adiante especificadas:
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), na Zona Centro da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima" (7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari);
45º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (45º BPM/M); (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019 (art.2º) : "e) 7º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (7º BAEP): área sob a circunscrição do CPA/M-1;"
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 "Coronel Feminino PM Hilda Macedo" (CPA/M-3 – Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva" (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva);
43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Soldado PM Ailton Tadeu Lamas" (43º BPM/M - Sd PM Lamas);
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano);
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), na Zona Oeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Fernão Gomes Loureiro" (16º BPM/M - 1º Ten PM Fernão);
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 "Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade" (CPA/M-10 – Ten Cel PM Sandro Moretti), na Zona Sul da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco);
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano previsto neste artigo atuará em parte da área territorial definida para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana a que se subordina.
Ao CPM subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, na Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital, adiante especificadas:
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Sub-região Sudeste, com as seguintes unidades subordinadas:
6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Município de São Bernardo do Campo e Município de São Caetano do Sul;
10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André;
24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de Diadema;
30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;
40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Município de São Bernardo do Campo;
41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019 (art.2º) : "g) 6º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (6º BAEP), sediado em São Bernardo do Campo: área sob a circunscrição do CPA/M-6;"
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Sub-região Norte e parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:
15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;
26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã;
31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Sub-regiões Sudoeste e Oeste, com as seguintes unidades subordinadas:
14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco;
20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Edson Santos da Silva" (20º BPM/M – Cel PM Edson), sediado em Barueri: Municípios de Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba;
25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra: Municípios de Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba e São Lourenço da Serra;
33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba: Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista;
36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu das Artes: Municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra;
42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco;
5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8;
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:
17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes e Salesópolis;
32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano;
35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba.
Ao CPI-1 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:
1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;
5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Sub-região 2;
20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Sub-região 5;
Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional.
Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a V deste artigo subordinam-se à DEC e a ESB - Cel PM Paulo Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB).";(NR) VII – do artigo 10: a) o inciso III: "III – elaborar os programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Dir Ens Cult;"; (NR) b) o inciso VI: "VI – assessorar a DEC em assuntos de suas atribuições;"; (NR) VIII – do artigo 12: a) o inciso VI: "VI – manter constante comunicação com a DEC, subsidiando-a com as informações necessárias para tomada de decisões no que concernir ao Sistema de Ensino da Polícia Militar;"; (NR) b) os incisos X a XII: "X - assessorar o Dir Ens Cult nos assuntos relativos à modalidade de ensino de sua responsabilidade;
assessorar a DEC no controle, na fiscalização e na coordenação dos cursos de sua competência que forem realizados fora do respectivo órgão;
exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Dir Ens Cult."; (NR) IX – do artigo 21, o inciso III: "III – atender às convocações e determinações que forem feitas pelo Comandante Geral, pelo Dir Ens Cult e pelo Comandante do Órgão de Apoio de Ensino Superior – OAES;"; (NR) X – do artigo 32: a) o "caput": "Artigo 32 – Do desligamento caberá recurso administrativo, endereçado ao Dir Ens Cult, o qual não terá efeito suspensivo."; (NR) b) o § 2º: "§ 2º - Recebido o recurso, o Dir Ens Cult emitirá decisão fundamentada, da qual caberá recurso, em última instância, ao Subcomandante da Polícia Militar."; (NR) XI – o artigo 69: "Artigo 69 – O CAES – Cel PM Terra é o responsável pela realização, coordenação e supervisão do Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino – DGE."; (NR) XII – o artigo 73: "Artigo 73 - O Oficial Intermediário do QOS, observado o interstício previsto no artigo 70 deste decreto, poderá requerer ao Dir Ens Cult o reconhecimento dos respectivos graus e títulos obtidos, na área de Saúde, para fim de equivalência e dispensa de realização do Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE."; (NR) XIII – o artigo 75: "Artigo 75 – O CAES – Cel PM Terra é o responsável pela realização, coordenação e supervisão do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino – DGE."; (NR) XIV – o artigo 79: "Artigo 79 - O Oficial Superior do QOS, observado o interstício indicado no inciso I do artigo 76 deste decreto, se Major, poderá requerer ao Dir Ens Cult o reconhecimento dos respectivos graus e títulos obtidos, na área de Saúde, para fim de equivalência e dispensa de realização do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE."; (NR) XV – o artigo 80: "Artigo 80 - A Polícia Militar contará com curso de graduação destinado a qualificar o policial militar ao exercício de funções atinentes ao preparo físico, à saúde e ao treinamento de técnicas policiais, sob responsabilidade da EEF, mantido nos termos do Decreto-Lei federal nº 1.043, de 21 de outubro de 1969, cujo funcionamento será disposto na Diretriz Geral de Ensino - DGE."; (NR) XVI – do artigo 84, o § 2º: "§ 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos – CETC, organizado e aprovado pelo Dir Ens Cult."; (NR) XVII – do artigo 89, o "caput": "Artigo 89 - O Dir Ens Cult apostilará, a pedido do militar do Estado, nos diplomas dos cursos realizados na Polícia Militar, as titulações e graus universitários previstos na Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, observado, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE, entre outros requisitos:"; (NR) XVIII – do artigo 95, o parágrafo único: "Parágrafo único – As atribuições do Comandante Geral e do Dir Ens Cult previstas neste decreto poderão ser delegadas às autoridades subordinadas por meio de ato publicado em Boletim Geral."; (NR) XIX – do artigo 96, os incisos V e VI: "V - credenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, para fins de remuneração;
descredenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar;"; (NR) XX – do artigo 99, o inciso II: "II – de Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP – EEF) para Escola de Educação Física (EEF);". (NR) Artigo 33 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o artigo 36 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 ; II – o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 ; III – o Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017 ; IV – o Decreto nº 62.614, de 5 de junho de 2017 ; V – o artigo 2º do Decreto nº 62.616, de 8 de junho de 2017 ; VI – o Decreto nº 62.912, de 7 de novembro de 2017 ; VII – o artigo 2º do Decreto nº 63.273, de 13 de março de 2018 . Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA "Obs.: Anexos constantes para download"
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Publicado em: 09/11/2018 Atualizado em: 29/07/2020 15:27 ANEXO I e II do 64.413.docx ANEXOS DO 63.784.docx 63.784.docx