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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.784 de 08 de novembro de 2018

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Art. 6º

É Órgão de Execução, subordinado à Coord Op PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), sediado na Capital, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração, na Região Metropolitana de São Paulo.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 63.784 /2018