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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.784 de 08 de novembro de 2018

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Art. 1º

A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:

I

Órgãos de Direção, compreendendo:

a

Órgãos de Direção Geral;

b

Órgãos de Direção Setorial;

II

Órgãos de Apoio;

III

Órgãos de Execução;

IV

Órgãos de Assessoria.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 63.784 /2018