Decreto Estadual de São Paulo nº 62.895 de 24 de outubro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica revogado o Decreto nº 47.296, de 06 de novembro de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel localizado na Rua José Piton, nº 165, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 53.343.
Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração do imóvel descrito no artigo anterior.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel de que trata este decreto, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
O imóvel referido no "caput" deste artigo, destina-se à regularização da ocupação da ETEC de Olímpia.
A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.