Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.895 de 24 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 47.296, de 06 de novembro de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel localizado na Rua José Piton, nº 165, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 53.343.