Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.895 de 24 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel de que trata este decreto, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
§ 1º
O imóvel referido no "caput" deste artigo, destina-se à regularização da ocupação da ETEC de Olímpia.
§ 2º
A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.