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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.895 de 24 de outubro de 2017

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Art. 3º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel de que trata este decreto, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

§ 1º

O imóvel referido no "caput" deste artigo, destina-se à regularização da ocupação da ETEC de Olímpia.

§ 2º

A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.