Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60.362 de 11 de abril de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel localizado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, Município de Riversul, com 1.302,90m² (um mil, trezentos e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-13166-414258/2000-SF (CC-161.538/13), visando à instalação de unidades das Policias Militar e Civil do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:

I

à Polícia Militar do Estado de São Paulo, a área de 384,81m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), para instalação da sede do 1º Grupo, da 3ª Companhia, do 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior;

II

à Polícia Civil do Estado de São Paulo, a área de 918,09m² (novecentos e dezoito metros quadrados e nove decímetros quadrados), para instalação da sede da Delegacia de Polícia, no município.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Riversul, de parte do imóvel localizado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, Município de Riversul, com 782,60m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

§ 1º

O imóvel referido no "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Almoxarifado Central, da municipalidade.

§ 2º

A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.295, de 6 de novembro de 2002 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.362 de 11 de abril de 2014