Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.362 de 11 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel localizado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, Município de Riversul, com 1.302,90m² (um mil, trezentos e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-13166-414258/2000-SF (CC-161.538/13), visando à instalação de unidades das Policias Militar e Civil do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
I
à Polícia Militar do Estado de São Paulo, a área de 384,81m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), para instalação da sede do 1º Grupo, da 3ª Companhia, do 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
II
à Polícia Civil do Estado de São Paulo, a área de 918,09m² (novecentos e dezoito metros quadrados e nove decímetros quadrados), para instalação da sede da Delegacia de Polícia, no município.