Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.362 de 11 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Riversul, de parte do imóvel localizado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, Município de Riversul, com 782,60m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
§ 1º
O imóvel referido no "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Almoxarifado Central, da municipalidade.
§ 2º
A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.