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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.362 de 11 de abril de 2014

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Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Riversul, de parte do imóvel localizado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, Município de Riversul, com 782,60m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

§ 1º

O imóvel referido no "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Almoxarifado Central, da municipalidade.

§ 2º

A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.