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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.101 de 28 de janeiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Vigilância Telefônica, da área necessária à implantação de um poste e câmera, situada no imóvel onde está instalado o Instituto de Infectologia "Emilio Ribas", localizado na Avenida Doutor Arnaldo, 165, Cerqueira Cezar, São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 2240, conforme identificado nos autos do processo SS nº 51/2013 (CC-5.700/14).

Art. 2º

A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada exclusivamente para a instalação de um poste e câmera, com vistas ao monitoramento das vias públicas adjacentes, tais como as Avenidas Doutor Arnaldo e Major Natanael, as quais serão monitoradas diuturnamente pela Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente e vigerá pelo prazo em que perdurar o contrato firmado entre o Consórcio e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana do Município de São Paulo.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.101 de 28 de janeiro de 2014