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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.101 de 28 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Vigilância Telefônica, da área necessária à implantação de um poste e câmera, situada no imóvel onde está instalado o Instituto de Infectologia "Emilio Ribas", localizado na Avenida Doutor Arnaldo, 165, Cerqueira Cezar, São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 2240, conforme identificado nos autos do processo SS nº 51/2013 (CC-5.700/14).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.101 /2014