Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.101 de 28 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada exclusivamente para a instalação de um poste e câmera, com vistas ao monitoramento das vias públicas adjacentes, tais como as Avenidas Doutor Arnaldo e Major Natanael, as quais serão monitoradas diuturnamente pela Guarda Civil Metropolitana.