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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.101 de 28 de janeiro de 2014

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Art. 2º

A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada exclusivamente para a instalação de um poste e câmera, com vistas ao monitoramento das vias públicas adjacentes, tais como as Avenidas Doutor Arnaldo e Major Natanael, as quais serão monitoradas diuturnamente pela Guarda Civil Metropolitana.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.101 /2014