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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.036 de 07 de janeiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.439/0001-59, do imóvel localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 295, Centro, Município de Tupi Paulista, com área de terreno de 779,38m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e 154,56m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 15729, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-219724/2006-PGE (CC-152.719/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.920, de 11 de março de 1998.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.036 de 07 de janeiro de 2014